A consulta com finalidade de avaliar a saúde auditiva pode ser feita em TODOS os pacientes, mas está principalmente indicada nas seguintes situações:
→ Em recém-nascido que falhou no teste da orelhinha, com histórico familiar de perda auditiva congênita ou genética, suspeita de síndromes genéticas, prematuridade, exposição a infecções neonatais (sífilis, HIV, hepatites virais, citomegalovírus, rubéola, toxoplasmose, sarampo, entre outros), icterícia neonatal (quando a criança apresenta-se amarela ao nascer), exposição a medicações ototóxicas (por exemplo, alguns antibióticos durante internação em UTI neonatal).
→ Trabalhadores expostos a ruídos: mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual, os abafadores de ruído, e a realização de audiometrias tonais periódicas realizadas nas empresas, é interessante realizar um check-up auditivo.
→ Crianças iniciando ano letivo, com ou sem alteração de aprendizado ou linguagem. O check- up auditivo pode detectar transtornos que influenciam na aquisição de conhecimentos e habilidades.
→ Idosos com demências, com dificuldade de entendimento e comunicação, o que pode prejudicar a socialização e a cognição dos mesmos.
→ Pacientes com problemas crônicos do ouvido, incluindo perfuração timpânica e zumbido.
Consulte com um médico otorrinolaringologista para realizar seu check-up anual. A prevenção de doenças ou do agravamento delas minimiza os riscos de perda auditiva, que podem ser irreversíveis.
Compartilhe: